SAN TITO CAFÉ & RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210361300 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LETÍCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA TITO-MEI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Publicações não datadas em redes sociais e que fazem referência a serviços de fornecimento de alimentos (não demonstram o uso da marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro); e ?Notas fiscais emitidas por pessoa distinta do titular d
Sobre a marca
- Titular
- RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA
- 07.984.371/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2740CaducidadeEsta publicação11/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)