IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2896
07/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/08/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Wilson Sampaio Portela Júnior
03936651000186
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2896
07/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230433265 (08/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.
RPI 2895
30/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250398553 (25/07/2025) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: LETÍCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA TITO-MEI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800260043937 (25/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
RPI 2881
24/03/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850230433265 (08/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2840
10/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210361300 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LETÍCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA TITO-MEI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Publicações não datadas em redes sociais e que fazem referência a serviços de fornecimento de alimentos (não demonstram o uso da marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro); e ?Notas fiscais emitidas por pessoa distinta do titular do registro, que faz referência a serviços de fornecimento de alimentos (não demonstram o uso da marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro). A marca aparece ilegível e em preto e branco. Os documentos fazem referência ao uso da marca para o escopo dos serviços constantes do registro 907089615. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2740
11/07/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210361300 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LETÍCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA TITO-MEI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2645
14/09/2021
Concessão de registro
RPI 2378
02/08/2016
Deferimento do pedido
RPI 2373
28/06/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2251
25/02/2014
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 13.813.639/0003-08 · ITABUNA/BA
11 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA
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