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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220011516 (12/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORNECEDORA LAJEADENSE DE MATERIAL OPTICO LTDA EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente u
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA
- 54.573.605/0001-09
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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