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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

MONROE SAFE CHECK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca MONROE SAFE CHECK
Processo INPI
900864397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230273990 (14/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DRIV AUTOMOTIVE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: TENNECO AUTOMOTIVE OPERATING COMPANY INC. [US] Cessionário: DRIV AUTOMOTIVE INC.

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Sobre a marca

Titular
DRIV AUTOMOTIVE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2244Deferimento07/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2234Deferimento29/10/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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