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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

MONROE SAFE CHECK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
900864397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação à RPI 2063 de 20/07/2010 tendo em vista omissão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
DRIV AUTOMOTIVE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2244Deferimento07/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.