ENDURACE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230000183 (25/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5079384-83.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.013159/2022-89). Homologado o reconhecimento da procedência do pleito autoral para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 830.945.776, para a marca nominativa ?ENDURACE?, com o consequente deferimento do referido registro e abertura de prazo para pagamento das respectivas contribuições relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, nos termos do artigo 162, o qual deve serconjugado ao 175, §2º, ambos da Lei 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- APOLLO TYRES A.G.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2740Judicial11/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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