FRANQUÍMICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815845324
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230251904 (31/05/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FRANQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que em momento algum a prorrogação foi indeferida ou o registro foi extinto.
Sobre a marca
- Titular
- P. GIOLO NETO EPP
- 56.000.219/0001-45
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1990
Histórico de despachos
11- RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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