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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

FRANQUÍMICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRANQUÍMICA
Processo INPI
815845324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18020039695 (03/10/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: P. GIOLO NETO EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
P. GIOLO NETO EPP
56.000.219/0001-45
Data de depósito
26 de novembro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2328Renovação18/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300RenovaçãoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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