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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

FARMANILQUIMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FARMANILQUIMA
Processo INPI
810596172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230236611 (20/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FARMANILQUIMA COMÉRCIO DE ANILINAS E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FARMANILQUIMA COM. DE ANILINAS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA
76.509.488/0001-49
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de agosto de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1193Renovação13/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.