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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

FARMANILQUIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FARMANILQUIMA
Processo INPI
810596172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130123588 (28/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARMANILQUIMA COMÉRCIO DE ANILINAS E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FARMANILQUIMA COM. DE ANILINAS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA
76.509.488/0001-49
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de agosto de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1193Renovação13/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.