Sonho
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920216943, 920149340, 925257176, 925730220, 926120476, 926287109. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816895856 (SONHO COLORIDO), Processo 826437460 (SONHO MEU BORDADOS), Processo 909784922 (PURO SONHO), Processo 920800645 (SONHO REAL), Processo 923541276 (Sonho di Menina SM T-shirt), Processo 925901300 (O SONHO QUE A PINHEIRA GUARDA), Processo 901176761 (Sonho da Lua), Processo 911541420 (S G SONHO DE GAROTA), Processo 914846515 (NUVEM DE SONHO), Processo 826420206 (SONHO DE NATAL), Processo 902843648 (SONHO MÁGICO), Processo 909032351 (Sonho e Vida), Processo 911005706 (Santo Sonho), Processo 921190824 (SONHO INFANTIL), Processo 923134425 (Lili Doce Sonho), P
Sobre a marca
- Titular
- SOMOS SONHO
- 28.445.729/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)