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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

Srta. Júlia Confeitaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Srta. Júlia Confeitaria
Processo INPI
925902152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHIRLEY ALVES FRANCISCO 05455409417
43.882.724/0001-19
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2743Registro01/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2726Exigência04/04/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)