Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Srta. Júlia Confeitaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Srta. Júlia Confeitaria
- Processo INPI
- 925902152
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHIRLEY ALVES FRANCISCO 05455409417
- 43.882.724/0001-19
- Procurador ou escritório
- Apex Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)