Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
BIOAÇAÍ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 68.093.095/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.