Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
BIOAÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 68.093.095/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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