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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

BIOAÇAÍ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

BIOAÇAÍ
Processo INPI
903630265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
68.093.095/0001-79
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2632Caducidade15/06/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2281Registro23/09/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BIOAÇAÍ, Deferimento na RPI nº 2266 | TrademarkIQ