PIRIGUETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220283416 (01/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASA BRANCA DESTILARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- CBB - SOCIEDADE BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
- 01.676.643/0001-12
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.