Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
PIRIGUETE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220283416 (01/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASA BRANCA DESTILARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CBB - SOCIEDADE BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
- 01.676.643/0001-12
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2689CaducidadeEsta publicação19/07/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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