CORREIO DE LOUVEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902786822
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000446 (19/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5076237-54.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.002231/2020-81.Trânsito em julgado de sentença que homologou a renúncia da autora, conforme abaixo:"Isto posto, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação e julgo extinto o processo com resolução demérito (CPC/2015, art. 487, III "c").Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 12%sobre o valor atualizado da causa, em favor do INPI e da empresa ré, pro rata (CPC, art. 85, § 2º e art. 90).Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme oart. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diplomaprocessual. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª R
Sobre a marca
- Titular
- BEATRIZ CAVALLI - ME
- 09.336.692/0001-18
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2739JudicialEsta publicação04/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.