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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

CORREIO DE LOUVEIRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

CORREIO DE LOUVEIRA
Processo INPI
902786822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000446 (19/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5076237-54.2019.4.02.5101 ? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002231/2020-81Anotação de Sub-Judice conforme decisão judicial liminar.

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ CAVALLI - ME
09.336.692/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2739Judicial04/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2569JudicialEsta publicação31/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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