BI BA BÔ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230260384 (05/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: T&M COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME Procurador: Zilma Bezerra Gomes de Souza Detalhes do despacho:Nomeado procurador Zilma Bezerra Gomes de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230262110 (06/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: T&M COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME Procurador: Zilma Bezerra Gomes de Souza Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- T&M COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME
- 26.467.431/0001-56
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.