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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

UNDERDOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828860521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230219043 (12/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
CLASSIC MEDIA, LLC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.