IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2845
15/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2845
15/07/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240476495 (16/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2804
01/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220561767 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2801
10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230111317 (13/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas retrata a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (tanto na parte nominativa quanto na figurativa); além disso, encontram-se sem datação e em quantidade insuficiente para demonstrar o uso efetivo da marca.
RPI 2788
11/06/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230219043 (12/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2739
04/07/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220561767 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2714
10/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800220009343 (07/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2665
01/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 810110449542 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2286
29/10/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2171
14/08/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2050
20/04/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070025183 (visualizar no Portal INPI), de 23/02/2007
RPI 1934
29/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1877
26/12/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.