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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

CONQUISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828834830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230277766 (15/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI Procurador: SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA Cedente: ARMAZÉM DINIZ LTDA [BR] Cessionário: SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
41.930.199/0001-34
Procurador ou escritório
SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2619Nulidade16/03/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2603Deferimento24/11/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2480Sobrestamento17/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2050Sobrestamento20/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1894Oposição24/04/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1875Publicação12/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.