Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
CONQUISTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
- 41.930.199/0001-34
- Procurador ou escritório
- SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2606RegistroEsta publicação15/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.