Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLA NONNA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230268386 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CINTIA SILVA DOS SANTOS 22110507861 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLA NONNA LTDA - ME
- 00.146.714/0001-02
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.