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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLA NONNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828397120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230268386 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CINTIA SILVA DOS SANTOS 22110507861 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLA NONNA LTDA - ME
00.146.714/0001-02
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2843PetiçãoEsta publicação01/07/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2373Deferimento28/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.