CAIPIICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220116656 (21/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vivian Trinhain Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas duas notas fiscais emitidas dentro do período de investigação demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro. Tendo em vista que o período de investigação é de 21/03/2017 até 21/03/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso ef
Sobre a marca
- Titular
- ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 55.341.457/0001-51
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.