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Dado oficial do INPI

CAIPIICE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAIPIICE

ST13

BR500000824322665

Classe

33

Pedido

824322665

Registro

824322665

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão22/12/15
  6. Vigente22/12/35

Registro concedido em 22/12/2015 e em vigor até 22/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

01/03/2002

Data de registro

22/12/2015

Data de expiração

22/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

43349166000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aperitivos incluídos nesta classeBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]GimVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240459592 (23/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2820

21/01/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220116656 (21/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vivian Trinhain Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas duas notas fiscais emitidas dentro do período de investigação demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro. Tendo em vista que o período de investigação é de 21/03/2017 até 21/03/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência:Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/03/2017 até 21/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220222800 (26/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/03/2017 até 21/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas duas notas fiscais emitidas dentro do período de investigação demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro.Tendo em vista que o período de investigação é de 21/03/2017 até 21/03/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220116656 (21/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vivian Trinhain

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130145136 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2346

22/12/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2335

06/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100307361 (23/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANDES TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2236

12/11/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ANDES COMÉRCIO LTDA

RPI 2006

16/06/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 824542053.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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