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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

PANORAMIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PANORAMIC
Processo INPI
824083717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
L'OREAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
9 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1601Publicação11/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.