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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

HIPER ARG-COLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

HIPER ARG-COLA
Processo INPI
824066049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230263541 (07/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELIT INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Cedente: ARGALIT INDÚSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: ELIT INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELIT INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA
22.038.548/0001-63
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.