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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

TORRES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
823610772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230262637 (06/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Endereço alterado.

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Sobre a marca

Titular
FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
10.921.911/0001-05
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1863Exigência19/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1747Transferência29/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.