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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

SNACK N°1 PIF PAF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
823502945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230112888 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência não foi satisfatório: Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; O documento de cessão não foi assinado por todos os sócios da cessionária, em conformidade com o disposto no contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
05.017.780/0001-04
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1725Transferência27/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.