PLÊIADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230250827 (30/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MG LICENCIAMENTO DE MARCAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE
Sobre a marca
- Titular
- GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A.
- 18.260.822/0001-77
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.