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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2005

PLÊIADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1806, 16 de agosto de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822041065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A.
18.260.822/0001-77
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
21 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2694Judicial23/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2642Sobrestamento24/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2630Sobrestamento01/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (outros)

  13. RPI nº 2456Sobrestamento30/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  17. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Indeferimento da petição

  18. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1806DeferimentoEsta publicação16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  21. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.