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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

RIC REDE INDEPENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821960482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230265641 (07/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TV INDEPENDENCIA LTDA Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TV INDEPENDÊNCIA LTDA
79.107.918/0001-94
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1917Recurso provido02/10/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1917Despacho anulado02/10/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1895Recurso negado02/05/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1753Recurso10/08/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1738Indeferimento27/04/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.