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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

RIC REDE INDEPENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca RIC REDE INDEPENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Processo INPI
821960482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180074158 (28/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TV INDEPENDENCIA LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
TV INDEPENDÊNCIA LTDA
79.107.918/0001-94
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462RenovaçãoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1917Recurso provido02/10/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1917Despacho anulado02/10/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1895Recurso negado02/05/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1753Recurso10/08/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1738Indeferimento27/04/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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