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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

I RIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816350680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210487392 (08/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (16/08/2016 até 16/08/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Exigência 2: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando, descrevendo quais serviços estão sendo comprov

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Sobre a marca

Titular
Creative Propaganda e Marketing Ltda
32.184.798/0001-65
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2755Caducidade24/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2174Caducidade04/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1149Retribuição decenal08/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1133Deferimento18/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1115Despacho14/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.