(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

I RIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I RIO

ST13

BR500000816350680

Classe

38, 41

Pedido

816350680

Registro

816350680

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/92
  5. Concessão11/05/93
  6. Extinto22/04/26

Registro concedido em 11/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

06/08/1991

Data de registro

11/05/1993

Data de expiração

11/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Creative Propaganda e Marketing Ltda

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2885

22/04/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230631966 (26/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230631966 (26/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210350201 (16/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POSTO9.COM, LLC Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta: -Notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida; -Documentos judiciais que não demonstram o uso de marca no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial. -Cartas que não demonstram o uso da marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (16/08/2016 até 16/08/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta supostas invoices em língua estrangeira, sem qualquer característica fiscal e que demonstram a venda de produtos e não a prestação dos serviços discriminados no certificado. Por fim, o elemento figurativo teve a cor reivindicada em verde e é usado em vermelho.Os documentos continuam não atendendo aos requisitos de comprovação de uso efetivo descritos no item 6.5.4 do Manual de Marcas, pois não demonstram o uso da marca assim como concedida para identificar os serviços da classe nacional 3810 Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência para que a requerida apresentasse detalhamento da especificação que fosse compatível com a classe nacional do registro caducando e que iria constar do registro. A requerida apresenta a seguinte sugestão de detalhamento: comercialização de brindes para fins de publicitários, divulgação e propaganda.Não aceitamos a sugestão de detalhamento da requerida, pois os serviços de comercialização ? não importa para qual finalidade - não estavam contemplados no escopo da classe nacional 3810.Na hipótese da requerida apresentar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional ?3810 - Serviços de comunicação, publicidade e propaganda? do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230258604 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210487392 (08/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (16/08/2016 até 16/08/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Exigência 2: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando, descrevendo quais serviços estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Serviços de agenciamento de publicidade e propaganda.). Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta: ? Notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida;?Documentos judiciais que não demonstram o uso de marca no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial.?Cartas que não demonstram o uso da marca mista concedida.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida para os serviços discriminados na especificação do certificado. Adicionalmente, como a marca está registrada na Classe Nacional, também fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230170596 (04/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2734

30/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210350201 (16/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POSTO9.COM, LLC Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130057383 (25/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: ERIKA DE SOUZA BARBOSA

RPI 2353

10/02/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150191394 (26/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2338

27/10/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110464710 (19/09/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I LOVE SAO PAULO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BRINDES LTDA Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2328

18/08/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110464710 (visualizar no Portal INPI), de 19/09/2011

RPI 2174

04/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1171

11/05/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AG. ALFA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1149

08/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. AG ALFA DE MARCAS

RPI 1133

18/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT AG ALFA

RPI 1115

14/04/1992

Marcas relacionadas

Outras marcas de Creative Propaganda e Marketing Ltda

Marcas na classe 38

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace I RIO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.