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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

CIRCUS STANKOWICH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816328846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230254756 (01/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARLON STANKOWICH ME Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARLON STANKOWICH ME
12.494.277/0001-05
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2753Registro10/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749Retificação12/09/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1173Registro25/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1154Retribuição decenal12/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1117Despacho28/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.