DL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210352641 (17/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAREZ ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dois documentos não datados e nenhum deles identifica os serviços discriminados no certificado de registro para os quais a marca deveria ter sido usada.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atend
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO
- 33.611.401/0001-37
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1973
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.