Tatie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230239896 (24/05/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: HEBLING E SANTOS COMERCIO SEMI JOIAS LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- HEBLING E SANTOS COMERCIO SEMI JOIAS LTDA.
- 30.751.285/0001-63
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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