ECOGLITTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190173390 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FLORA HERBAL COSMETICOS NATURAIS - EIRELI Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA HERBAL COSMETICOS NATURAIS - EIRELI
- 29.301.268/0001-45
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2738Recurso providoEsta publicação27/06/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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