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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190173390 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FLORA HERBAL COSMETICOS NATURAIS - EIRELI Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Deve a empresa titula da marca em exame, na petição de cumprimento de exigência, manifestar-se sob a proposta de retirada da expressão de propaganda "BRILHE CONSCIENTE", apresentando a mesma etiqueta de marca, sem a expressão de propaganda.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA HERBAL COSMETICOS NATURAIS - EIRELI
- 29.301.268/0001-45
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2637ExigênciaEsta publicação20/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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