Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
TERRA DO BACALHAU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230213189 (02/06/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado
Sobre a marca
- Titular
- SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2738RegistroEsta publicação27/06/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.