Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
TERRA DO BACALHAU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200227120 (27/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado
Sobre a marca
- Titular
- SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2598ArquivamentoEsta publicação20/10/2020
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.