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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

DOMÍNIO CAFÉ DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOMÍNIO CAFÉ DO BRASIL
Processo INPI
900742895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230245162 (26/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TORO LASVIGNES MAQUINAS E COMERCIO DE CAFÉ EIRELI EPP Procurador: Márcio Pinto Oliveira da Rosa Detalhes do despacho:Destituído o procurador Elza Cristina Furtado de Mendonça e nomeado novo representante Márcio Pinto Oliveira da Rosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TORO LASVIGNES MAQUINAS E COMERCIO DE CAFÉ EIRELI EPP
25.015.316/0001-88
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2679Exigência10/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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