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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

DOMÍNIO CAFÉ DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOMÍNIO CAFÉ DO BRASIL
Processo INPI
900742895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220155945 (14/04/2022) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: TORO LASVIGNES MAQUINAS E COMERCIO DE CAFÉ EIRELI EPP Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (caso deseje).

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Sobre a marca

Titular
TORO LASVIGNES MAQUINAS E COMERCIO DE CAFÉ EIRELI EPP
25.015.316/0001-88
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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