APISUL SINISTRO ON-LINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829952322
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230238622 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230202717 (26/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Até a publicação de decisão quanto ao recurso contra o cancelamento de ofício nº 850230238622, de 24/05/2023. / Petição 850230238622 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 829952322 (APISUL SINISTRO ON-LINE)
Sobre a marca
- Titular
- APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 90.251.042/0001-98
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2738RecursoEsta publicação27/06/2023
Notificação de recurso
- RPI nº 2738Sobrestamento27/06/2023
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.