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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

APISUL SINISTRO ON-LINE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

APISUL SINISTRO ON-LINE
Processo INPI
829952322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018090009723 (SP), de 27/02/2009

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Sobre a marca

Titular
APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
90.251.042/0001-98
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
28 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2784Exigência14/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2738Sobrestamento27/06/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2727Nulidade11/04/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2016OposiçãoEsta publicação25/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.