Dg Acessórios e Utilitários Femininos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925210315 DG, 925261688 DG DROGÃO NET, 925487821 dg DONNA GÊ STORE e a petição de caducidade nº 850220153398, referente ao processo 917682165 LOJINHA DO DG. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924173513 (dg closet DULCI GUIMARÃES), Processo 920185495 (CLUBE DI GASPI DG), Processo 917682165 (LOJINHA DO DG) e Processo 920296998 (DG DI GASPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE DOS SANTOS TIBURCIO GOLUBE 03366521945
- 33.647.948/0001-92
- Procurador ou escritório
- BWE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2737IndeferimentoEsta publicação20/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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