IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925210315 DG, 925261688 DG DROGÃO NET, 925487821 dg DONNA GÊ STORE e a petição de caducidade nº 850220153398, referente ao processo 917682165 LOJINHA DO DG. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924173513 (dg closet DULCI GUIMARÃES), Processo 920185495 (CLUBE DI GASPI DG), Processo 917682165 (LOJINHA DO DG) e Processo 920296998 (DG DI GASPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2737
20/06/2023